segunda-feira, 30 de março de 2009

Código da Estrada Limiano...

Meus Amigos…

Lembram-se do Autarca do queijo Limiano??

O Inconformado, insubmisso ao poder e sempre ao lado do mundo rural, Daniel Campelo???

Aquele senhor que até esteve de greve de fome em 2000 e que viabilizou dois Orçamentos de Estado socialistas, que lhe valeram a suspensão de militante do CDS???

Pois é, não morreu de subnutrição e continua Autarca!

Esse senhor voltou de novo à ribalta, defendendo a alteração ao Código da Estrada, para permitir que a prioridade na circulação em determinadas vias seja conferida aos animais e não às viaturas.

“A Comissão Directiva da Área de Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos explica hoje em comunicado que em causa estão, essencialmente, as estradas que se localizam em áreas de grande valor natural e/ou de predominância de sistemas de produção pecuária extensiva.

Para o efeito, aquele organismo aprovou uma proposta, que vai seguir para o Ministério da Administração Interna e para os grupos parlamentares da Assembleia da República, bem como para a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

A ideia é que a ANMP adopte esta proposta como sua, para que ela abranja todo o País.

O objectivo desta medida é ajudar à promoção dos espaços naturais de elevado valor em termos de fauna selvagem e de espaços rurais, com predominância de sistemas agro-pecuários de regimes extensivos.

A proposta refere que a estabilidade ecológica desses espaços é hoje ameaçada, nomeadamente, pelo aumento das vias de comunicação e consequente aumento dos acidentes de viação, envolvendo animais selvagens e domésticos.

Diz ainda que os atropelamentos acidentais são considerados como "um importante factor de risco" para espécies de fauna, nomeadamente de répteis e anfíbios, "em resultado da elevada mortalidade que se tem vindo a observar".

Por isso, os responsáveis da área de paisagem protegida de Ponte de Lima querem que o Código da Estrada preveja a possibilidade das entidades gestoras das vias rodoviárias nacionais, regionais, municipais e vicinais conferirem prioridade aos animais que nelas circulem ou simplesmente as atravessem.

Segundo a proposta, em caso de atropelamento de animais domésticos nessas vias, o pagamento dos danos seria efectuado directamente pelo proprietário dos veículos ou respectiva companhia de seguros aos proprietários desses mesmos animais. “

Ora vamos lá ver…

O senhor não quer só limitar a velocidade nos “espaços naturais de elevado valor em termos de fauna selvagem e de espaços rurais, com predominância de sistemas agro pecuários de regimes extensivos”, mas permitir também que a prioridade na circulação em determinadas vias seja conferida aos animais e não às viaturas.

A diferença entre o que existe e o que o senhor Daniel pretende que se aprove consiste no seguinte:

Neste momento, vou passear para as terras de Ponte de Lima de carro… levo com um Javali em cima, despisto-me, espatifo o carro todo, bato a caçoleta, morre o Javali… foi mais um acidente de viação lamentável em que se perdeu uma vida humana.

Caso o pedido de alteração venha a ser aprovado e entrar em vigor, vou passear para as terras de Ponte de Lima de carro… levo com um Javali em cima, despisto-me, espatifo o carro todo, bato a caçoleta, morre o Javali… passa a ser um acidente de viação lamentável em que foram mortalmente atropelados, um Sus Scrofa (javali), um Lacerta Lépida (lagarto) e um Alytes Cisternassi (sapo parteiro fossador). Ficando ainda gravemente ferida uma Psammodromus Algirus (lagartixa do mato).

Isto claro, para não falar nas dezenas de mosquitos que foram barbaramente esborrachados contra o pára-brisas.

Levando esta alteração ao Código da Estrada para níveis mais extremos, e tendo em conta que um simpático e educado Tuga, quando se senta ao volante do seu chiante se transforma numa besta… a coisa certamente vai ser complicada uma vez que o número de animais na estrada passa a ser igual ou superior ao número de viaturas.




Um Abraço
O Vosso Procrastinador

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