sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Agricultor que conduzia carroça bêbado...

(Destak, 24 | 09 | 2010   13.28H)


Um agricultor apanhado pela GNR a conduzir a carroça de um burro com uma taxa de 3,26 gramas de álcool por litro de sangue, foi hoje julgado em Celorico da Beira, ficando a aguardar a sentença até 01 de Outubro.


Na sessão de hoje, que demorou cerca de uma hora, o tribunal julgou Jorge Gonçalves Rodrigues, um agricultor residente em Salgueirais, com 34 anos, que no dia 03 de Fevereiro deste ano, pelas 22:30, foi detetado pela GNR, com excesso de álcool no sangue.
Segundo a acusação, conduzia o veículo de tracção animal na estrada municipal 533-1, no sentido Celorico – Salgueirais, “no eixo da via” e “sem qualquer iluminação”.
Um condutor que se cruzou com a carroça, que hoje foi ouvido em julgamento, disse que a mesma circulava no meio da estrada e que não chocou com ela “por milagre”.
Jorge Rodrigues está acusado de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e de duas contraordenações, nos termos do Código da Estrada, uma pela falta de iluminação da carroça e outra por conduzir fora de mão.
Na única sessão do julgamento, o tribunal ouviu o condutor que alertou a GNR para o sucedido, e dois militares desta força, que tomaram conta da ocorrência.
As testemunhas confirmaram os factos que constam da acusação, salientando que o homem seguia montado na carroça com a companheira, circulava “no meio da estrada” e não possuía iluminação, tendo apenas uma “fita” sinalizadora, mas “coisa mínima”.
O arguido falou no final do julgamento para dizer que está “arrependido” do que fez.
“Estou arrependido de me ter metido na estrada com álcool”, declarou Jorge Rodrigues.
Quando questionado pelo juiz se tinha por hábito abusar da bebida, respondeu que bebe diariamente.
“Mas não ando assim acelerado”, acrescentou.
O arguido alertou depois o tribunal que não tem rendimentos, trabalha na agricultura para sustento próprio, e que o seu único transporte “é a burra”.
Nas alegações finais, a Procuradora da República disse que a situação “pode parecer um bocadinho absurda, porque está em causa um veículo de tração animal” mas pediu a condenação do arguido porque “está em causa a condução de um veículo”.
O legislador “não distingue se é um veículo com motor ou sem motor”, logo, “qualquer veículo pode por em causa a segurança” na estrada, justificou.
A advogada oficiosa, Andreia Fonseca, admitiu que o crime foi praticado, reconhecendo que “foi uma situação excecional e ele bem sabe que não o deveria ter feito”.
Solicitou ao Tribunal que a pena a aplicar seja a de multa, embora no seu valor mínimo dadas as dificuldades económicas do arguido, ou substituída por trabalho comunitário.
Em Agosto, o homem foi novamente apanhado a conduzir a carroça embriagado, tendo já sido julgado em processo sumário e condenado ao pagamento de multa.

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